Todas as alternativas estão corretas, exceto:
Não poderão servir, como relator, o Presidente e os Vice-Presidentes do Tribunal e o Corregedor Geral de Justiça, com única exceção aos feitos que, por disposição legal ou regimental, forem de suas competências.
Nos feitos de competência originária, o relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares.
Recebendo o processo como relator, o desembargador nele lançará relatório e o passará ao revisor, que pedirá designação de dia para julgamento ou o colocará em mesa, conforme o caso.
Será revisor o desembargador que se seguir ao relator na ordem de antiguidade, naquele órgão de julgamento.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}