Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido, exceto:
opor resistência injustificada ao andamento de documentos, ao curso de processos ou à execução de serviços.
promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho.
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
guardar sigilo sobre assunto do serviço.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}