A Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991, do Estado do Maranhão, e alterações posteriores, dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Referido Código regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, compreendendo:
a constituição, estrutura, atribuições e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito, dos Juízes Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia da Justiça Federal, dos Serviços Auxiliares da Justiça Comum e da Seção Judiciária do Estado da Bahia da Justiça Federal.
a constituição, estrutura, atribuições e competência apenas dos Tribunais e dos Juízes.
a constituição, estrutura, atribuições e competência dos Tribunais, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça.
a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, dos Juízes e dos Serviços Auxiliares da Justiça.
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