A investidura no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no cargo de Desembargador, processar-se-á:
Alternadamente, por antigüidade e por merecimento, neste caso após elaboração, pelo Tribunal, em escrutínio secreto, de lista sêxtupla da qual o próprio Tribunal escolherá, em seguida, aquele que será promovido pelo Presidente do Tribunal.
Alternadamente, por antigüidade e por merecimento, apurados em qualquer entrância.
Alternadamente, por antigüidade e por merecimento, apurados na última entrância, podendo o Tribunal recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a escolha.
Apenas por antigüidade na última entrância, podendo o Tribunal recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a escolha.
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