Sobre a licença para desempenho de mandato classista, é correto afirmar:
É assegurado ao funcionário efetivo licença sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe ou sindicato representativo da categoria de funcionários.
A licença terá duração igual à do mandato, não sendo passível de prorrogação.
Somente poderão ser licenciados funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas em Ministério da administração pública federal nos termos da legislação federal.
O tempo de afastamento será computado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e merecimento.
O funcionário investido em mandato classista poderá ser relotado de ofício para localidade diversa daquela em que exerce o mandato.
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