Quanto ao exercício do cargo, é INCORRETO afirmar que
a requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo para o exercício do cargo poderá ser prorrogado por trinta dias.
a promoção não interrompe o exercício e o funcionário poderá ser posto à disposição de órgão da administração indireta.
o responsável pelo serviço, onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
o exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.
o funcionário pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional não poderá ser afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
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