Em relação à freqüência e ao horário de trabalho do servidor da justiça, assinale a opção correta de acordo com a CNCGJ.
Em regra, as serventias judiciais funcionarão das 11 horas às 17 horas e 30 minutos.
O juiz poderá flexibilizar, por portaria da vara, o horário de expediente de servidor que a ele estiver vinculado.
O secretário do juiz, indelegavelmente e por determinação do corregedor, visará diariamente o livro de ponto dos servidores da vara.
O expediente interno se dará sempre antes do início da abertura dos trabalhos para o público externo.
As faltas de servidores serão abonadas pelo corregedor-geral.
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