Em relação aos Oficiais de Justiça, pode-se afirmar:
Após o estágio probatório, a progressão funcional de um nível para o imediatamente seguinte se dá mediante observação dos critérios de assiduidade, disciplina, antiguidade e produtividade.
O Diretor de Secretaria, com a anuência do Juiz de Direito, na falta ou ausência de Oficial de Justiça, pode nomear Oficial de Justiça "ad hoc".
Compete-lhes solicitar o auxílio de força pública para o cumprimento dos autos de ofício, quando necessário, independente de autorização do Juiz.
Nenhuma das alternativas anteriores.
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