Compete ao Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, dentre outras atribuições,
instaurar o processo de promoção e de remoção de juízes do trabalho.
ser relator nato de todas as matérias e recursos administrativos.
conceder período de trânsito aos juízes promovidos ou removidos, assim como aos servidores, fixando o período, conforme a necessidade e conveniência do serviço, no máximo até trinta dias.
determinar a instauração de processo de aposentadoria compulsória do juiz que não a requerer até quarenta dias antes da data em que irá completar setenta anos de idade.
organizar a lista de antiguidade dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho e dos Juízes Substitutos, no primeiro mês de cada ano.
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