Sobre as sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região é INCORRETO afirmar:
O Presidente do Tribunal, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, somente terá voto de desempate, salvo nos processos administrativos, quando votará com os demais desembargadores, fazendo- o após o relator, tendo ainda voto de qualidade.
No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do relator, ocorrendo empate, com ou sem participação do seu prolator na votação, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido.
Antes de proclamado o resultado do julgamento, o desembargador pode reconsiderar seu voto, devolvendo- se-lhe a faculdade de pedir esclarecimentos, na forma prevista no Regimento, tudo no tempo de cinco minutos.
O pedido de inscrição para sustentação oral, para fim de preferência, só poderá ser feito depois de publicada a pauta no Diário da Justiça Eletrônico, por advogado constituído, por telefone, pessoalmente na Secretaria do Órgão julgador (Pleno ou Turmas) e pela página do TRT na rede mundial de computadores.
As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Turmas serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros.
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