Instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região procedimento disciplinar contra um determinado Magistrado de 1º Grau, as medidas punitivas previstas no Regimento Interno do Tribunal serão tomadas por
dois terços, no mínimo, dos membros efetivos do Tribunal, em sessão secreta, da qual se publicará apenas a conclusão.
maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, em sessão secreta, da qual se publicará apenas a conclusão.
maioria simples dos membros efetivos do Tribunal, em sessão pública, da qual se publicará apenas a conclusão.
maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, em sessão pública, da qual se publicará apenas a conclusão.
dois terços, no mínimo, dos membros efetivos do Tribunal, em sessão pública, da qual se publicará apenas a conclusão.
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