De acordo com o Regimento, dentre outras atribuições, compete ao Corregedor-Regional
propor punições, na forma da lei, ao Juiz que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem, injustificadamente, dos prazos para prolação de sentenças e decisões.
despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, inclusive de revista, negando ou admitindolhes seguimento, com a devida fundamentação, e, neste último caso, declarando o efeito em que o recebe.
despachar os agravos de instrumento contra atos denegatórios de seguimento a recursos.
processar e encaminhar ao poder Executivo os processos de aposentadoria de Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal.
presidir a audiência pública de distribuição dos feitos, despachar os processos e papéis que lhe forem submetidos no expediente da Presidência do Tribunal e determinar a expedição de carta de sentença.
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