Atenção: As questões de números 57 a 60 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
As sessões do Tribunal Pleno serão presididas pelo Presidente. Em regra, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o
Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente Judicial e o Corregedor ou o Desembargador mais antigo.
Vice-Presidente Judicial, o Vice-Presidente Administrativo e o Corregedor ou o Desembargador mais antigo.
Corregedor ou o Desembargador mais antigo, o Vice- Presidente Administrativo e o Vice-Presidente Judicial.
Corregedor ou o Desembargador mais antigo, o Vice-Presidente Judicial e o Vice-Presidente Administrativo.
Vice-Presidente Judicial, o Vice-Presidente Administrativo e o Presidente do Órgão Especial.
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