No tocante à posse, licença, férias e convocação de substitutos do TRE/MS, assinale a opção correta de acordo com o RI-TRE/MS.
A posse dos juízes efetivos e dos substitutos dar-se-á perante o Tribunal Pleno do TRE/MS, com a lavratura do termo competente.
Se dois juízes tomarem posse na mesma data, o primeiro critério para definir a precedência entre eles (antiguidade) será a idade.
Os juízes eleitorais podem ter suas férias interrompidas por exigência do serviço eleitoral, devendo o TRE/MS indenizar os dias restantes não gozados.
O juiz afastado de suas funções na justiça comum por motivo de licença poderá ser afastado na justiça eleitoral mediante autorização do plenário do TRE/MS.
Se um juiz efetivo estiver impedido, o substituto será convocado apenas se assim o exigir o quorum legal.
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