Em caso de omissão, o RI-TRE-RR prevê a aplicação subsidiária dos regimentos internos de outros tribunais. Nesse caso, são aplicáveis os regimentos do
TSE; STF; Tribunal Regional Federal (TRF).
TSE; STF; Tribunal Federal de Recursos.
TSE; TRF; TJ/RR.
TSE; STF; STJ.
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