Quanto ao funcionamento do Tribunal, dentre outras hipóteses, é correto que
o impedimento eventual de qualquer membro do Tribunal ou do Ministério Público, que tenha participado da sessão cuja ata estiver sob apreciação, deverá ser registrado.
no caso de impedimento de juiz, o feito não será redistribuído de forma automática, nem se fará qualquer compensação.
o julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, salvo se o juiz afastado for o relator.
tratando-se de matéria administrativa ou orçamentária, as deliberações serão sempre imotivadas e tomadas pela maneira absoluta de seus membros.
as petições relativas a processos já distribuídos, dirigidas ao Presidente, só serão juntadas aos respectivos autos, após despacho deste e submetidas, em seguida, à apreciação do Relator.
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