Nos processos junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, caberá recurso, no prazo de
sete dias, com efeito suspensivo, do despacho do revisor que indeferir a prisão preventiva.
cinco dias, sem efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder fiança.
três dias, com efeito suspensivo, do despacho do relator que deferir a realização de qualquer diligência.
quarenta e oito horas, sem efeito suspensivo, do despacho do Presidente, que deferir qualquer prova.
dez dias, com ou sem efeito suspensivo, do despacho do revisor que indeferir a prisão provisória.
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