No que diz respeito às sessões
o Tribunal deliberará com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros.
destinadas a comemorações ou recepções de pessoas eminentes não serão solenes.
durante as férias, o Tribunal reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação de um dos Juízes.
em qualquer período o Tribunal reunir-se-á uma única vez durante a semana para suas sessões.
poderão ser públicas ou privadas, a critério do Procurador-Regional Eleitoral.
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