Considere os seguintes feitos:
I. Recurso contra a expedição de diploma.
II. Ação de impugnação de mandato eletivo.
III. Revisão Criminal.
IV. Embargos de Declaração em ação penal relativa à infração apenada com reclusão.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, sujeitam-se à revisão, dentre outros, os feitos indicados APENAS em
I, II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
I e IV.
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