De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial
ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleição.
ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 90 dias.
não ficarão afastados da Justiça Eleitoral, por expressa disposição legal existente neste sentido.
ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 30 dias.
ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 60 dias.
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