O regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte prevê a existência de duas comissões permanentes: a de Regimento e a de Jurisprudência. Entre as atribuições de cada comissão, ressalta-se que
cabe exclusivamente à comissão de Regimento a iniciativa para a apresentação de qualquer emenda ao regimento interno do Tribunal.
a comissão de Regimento é responsável por aprovar as alterações no regimento interno do Tribunal.
a comissão de Jurisprudência, presidida pelo juiz mais antigo, tem a função de decidir as reclamações por erro material na ata do Plenário e na publicação de acórdãos.
à comissão de Regimento incumbe opinar, em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.
à comissão de Jurisprudência é vedada a apresentação de emendas ao regimento interno do Tribunal.
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