É certo que a Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá
metade de suas vagas providas por designação do Conselho Nacional de Justiça, conforme merecimento, e metade por eleição pelo Tribunal.
metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
dois terços de suas vagas providas por antiguidade e um terço por eleição do Tribunal, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
dois terços de suas vagas providas por merecimento e um terço por antiguidade, em conformidade com deliberação do Conselho Nacional de Justiça.
metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por merecimento, indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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