Para o julgamento pelo Plenário de alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, o quorum é de
dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, considerados, dentre outras situações, os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados, dentre outros casos, os cargos vagos e nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
metade de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados, dentre outras situações, os cargos vagos e aqueles cujos titulares estejam afastados por tempo determinado.
metade de seus membros aptos a votar, não considerados, dentre outras situações, os casos de suspeição e de impedimento.
dois terços de seus membros, titulares de votos, considerados, dentre outras situações, os cargos vagos e os casos de suspeição e de impedimento.
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