São vedações impostas ao juízes, com EXCEÇÃO DE:
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
dedicar-se à atividade político-partidária.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
exercer, salvo quando em disponibilidade, outro cargo ou função.
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