Publicar a Revista do TST, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro dos atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho, cabe
ao Órgão Especial.
à Comissão de Regimento.
ao Tribunal Pleno.
à Comissão de Documentação.
à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.
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