Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que
ocorreu nas férias dos Ministros.
não é possível a distribuição de processos a Ministro nos noventa dias que antecedem sua jubilação compulsória.
não é feita distribuição a Ministro ocupante de cargo de direção.
ação cautelar só pode ser distribuída ao Presidente do TST.
ação cautelar deve ser distribuída a Presidente de Turma.
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