Julgue os itens que se seguem, à luz das disposições cons...

Julgue os itens que se seguem, à luz das disposições constitucionais sobre a repartição de competências, o processo legislativo e a questão federativa. À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial.

  • 25/05/2021 às 03:22h
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    Art. 316. 


    § 2º O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal, a lei de uso e ocupação do solo, o plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e os planos de desenvolvimento local serão aprovados por lei complementar.

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