De acordo com o artigo 37 da Lei Complementar n.º 139/01...

De acordo com o artigo 37 da Lei Complementar n.º 139/01, de São José do Rio Preto, é devido salário- família mensal aos participantes com renda inferior ou igual a R$ 429,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, inválidos ou menores de

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