Na aplicação das penas disciplinares, será considerada, entre outras, a reincidência, de acordo com o artigo 313 da Lei Estadual nº 10.460/1988. Assim, na prática de transgressão disciplinar, será tido como reincidente o servidor que, no prazo de
5 anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.
dois anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.
3 anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.
5 anos, após ter sido condenado em decisão de que ainda caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.
3 anos, após ter sido condenado em decisão de que ainda caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.
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