A Lei nº 10.460/1988, o estatuto dos servidores públicos estaduais em geral do estado de Goiás, estabelece o regime de responsabilidades decorrentes do exercício de cargo público no âmbito estadual, aplicável, também, aos servidores do Ministério Público do estado de Goiás. Nesse sentido, em se tratando de responsabilização civil do servidor perante a Fazenda Pública de Goiás, assinale a alternativa em que se apresentam os requisitos necessários elencados expressamente para a propositura de ação regressiva da Fazenda Pública de Goiás perante o MP-GO.
Dano causado ao Estado ou a terceiro, decorrente de conduta dolosa, prévio processo administrativo-disciplinar e efetivo desembolso pelo erário, em processo administrativo ou judicial.
Dano causado a terceiro, servidores e membros do Ministério Público, decorrente de conduta dolosa ou culposa, prévio processo administrativo-disciplinar e efetivo desembolso pelo erário público.
Dano causado a terceiro decorrente de conduta dolosa ou culposa e trânsito em julgado em última instância de decisão que houver condenado a Fazenda Pública.
Dano decorrente de conduta dolosa ou culposa, a terceiro ou à Fazenda Pública, e efetivo desembolso pelo erário, ainda que pago em sede de processo administrativo pelo Estado.
Dano decorrente de conduta dolosa causada a terceiro, trânsito em julgado em última instância de decisão que houver condenado a Fazenda Pública, e efetivo desembolso pelo erário.
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