Quanto ao regime disciplinar dos funcionários públicos civis do Estado do Ceará, marque a opção verdadeira.
A responsabilidade civil decorre somente de conduta funcional comissiva, dolosa, que acarrete prejuízo para o patrimônio do Estado, de suas entidades ou de terceiros.
Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.
Considera-se em estado de necessidade o funcionário que realiza atividade , mesmo que dispensável ao atendimento de uma urgência administrativa, inclusive para fins de preservação do patrimônio público.
O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, sempre o afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa.
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