Considera-se ilícito administrativo:
a conduta comissiva, do funcionário, que importe em violação de dever especial, fixado em lei complementar.
a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado no Estatuto do funcionário público estadual e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
a conduta omissiva do servidor público de cargo efetivo, que importe em violação de dever geral previsto em lei complementar.
a conduta omissiva do servidor público de cargo efetivo ou cargo em comissão, que importe em violação de dever geral previsto em decreto expedido pela repartição a que está lotado.
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