O Estatuto dos servidores do estado do Mato Grosso do Sul prevê a aplicação de penalidades, com o respectivo procedimento.
A pena de repreensão será aplicada oralmente, nos casos de falta grave.
A pena de suspensão será aplicada em caso de indisciplina.
A pena de multa será aplicada em caso de aplicação indevida de dinheiro público.
A abertura de sindicância interrompe a prescrição.
O servidor suspenso manterá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
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