NÃO se insere entre os requisitos para ingresso no serviço público previstos na Lei Complementar nº 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul,
possuir nacionalidade brasileira.
estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
não ter sido reprovado em estágio probatório para cargo público.
estar em gozo dos direitos políticos.
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
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