À luz da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, NÃO constitui dever do servidor
manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho.
ser assíduo e pontual ao serviço.
usar os equipamentos de proteção individual que lhe forem confiados.
zelar pela economia de material.
cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais.
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