NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa...

NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte paulista, previsto no artigo 1o da Lei no 10.086, de 19/11/1998, na redação dada pela Lei no 12.186, de 05/01/2006, mesmo que esteja apto sob o aspecto de receita bruta auferida, o estabelecimento

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