De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 02/11/2007, e alterações posteriores), é INCORRETO afirmar que os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados indiretamente
pelos servidores do Poder Judiciário Estadual.
por colaboração popular voluntária.
por entidades públicas.
por colaboração popular não voluntária.
por entidades privadas.
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