A aposentadoria voluntária dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Amazonas é devida a partir
da publicação do ato de concessão no Diário Oficial do Estado.
da data de requerimento do servidor.
do mês subsequente ao requerimento do servidor.
do mês subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
da data da assinatura do ato pela autoridade competente.
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