Cristiano faltou ao trabalho em virtude de seu filho ter contraído doença de certa gravidade. Segundo a Lei Complementar no 68/92, esta falta poderá ser justificada?
Sim, com a apresentação de atestado médico oficial
Sim, se houver pedido de abono à chefia
Sim, através de requerimento ao governador
Não, deverá haver compensação do dia de trabalho
Não, por não haver justificativa prevista na lei
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