Julgue os itens subseqüentes.
Inexistindo dependentes naturais, o segurado poderá inscrever como seu dependente, mediante a devida compravação de dependência econômica, o menor que, por determinação judicial, esteja sob tutela do segurado, desde que resida com este, não seja credor de alimentos e não possua condições suficientes para o próprio sustento, assim entedidas as pessoas cujos rendimentos brutos mensais sejam inferiores ao salário mínimo.
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