A Lei Estadual N.º 13.066 de 17 de Outubro de 2000, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará foi regulamentada pelo Decreto No. 26.370 de 11 de Setembro de 2001. O artigo 2.° deste Decreto estabelece alguns conceitos. Marque o conceito que NÃO está de acordo com o original deste Decreto.
Área livre de pragas: área mantida oficialmente sob monitoramento científico periódico na qual uma praga específica não ocorre
Praga não quarentenária regulamentada: é uma praga que se encontra amplamente distribuída nos agroecossistemas, provocando impactos econômicos inaceitáveis.
Praga quarentenária: é uma praga de importância econômica que não está presente no país (A2) ou, se presente, tem distribuição limitada a uma área e está oficialmente controlada (A1).
Área de baixa prevalência: área submetida à vigilância efetiva e/ou à medidas de controle, na qual a presença de uma praga está abaixo dos níveis de dano.
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