Ao funcionário é permitido:
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
recusar fé a documentos públicos.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
expedir certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
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