De acordo com a Lei no 5.810/94 a licença maternidade será concedida à servidora gestante por
120 (cento e vinte) dias úteis, sem prejuízo da remuneração.
90 (noventa) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração
120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
por 90 (noventa) dias úteis, sem prejuízo da remuneração.
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