São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94
repreensão, suspensão e exoneração.
demissão, reclusão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.
cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, exoneração e demissão.
suspensão, reclusão e demissão
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