O ingresso nos cargos de provimento permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia poderá ocorrer:
Apenas por indicação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Apenas por indicação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por concurso público de provas, ou por concurso público de provas e títulos.
Apenas por concurso público de provas, ou por concurso público de provas e títulos.
Apenas por concurso público de provas.
Apenas por concurso público de provas e títulos.
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