Pelo Art. 19 da Lei Orgânica do Município compete à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
Segurança Pública;
Composição das Forças Armadas;
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
Legislação Eleitoral;
Composição do secretariado municipal.
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