É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou...

É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou sons de qualquer natureza, excessivos e produzidos por qualquer forma. Na proximidade de casas e postos de saúde, sanatórios e asilos, é proibida a produção de qualquer tipo de ruído excessivo, exceto nos casos de interesse público:

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