Segundo o Art. 10 da Lei nº 2.507 de 2007, são beneficiár...

Segundo o Art. 10 da Lei nº 2.507 de 2007, são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de dependentes dos segurados, exclusivamente:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Quais afirmativas acima estão corretas?

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