De acordo com o Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Júlio de Castilhos, compete, ainda, ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a ele todas as alternativas citadas abaixo, exceto:
Promover a violência, o racismo e o desrespeito.
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Fiscalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte dos gêneros alimentícios destinados ao abastecimento público.
Regulamentar a exercer outras atribuições não vedadas pelas Constituições Federal e Estadual.
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