O Art. 7° da Lei Municipal n° 419/98 determina que são requisitos básicos para ingresso no serviço público, EXCETO:
a inexistência de antecedentes criminais;
a nacionalidade brasileira;
o gozo dos direitos políticos;
a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
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